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Direito Administrativo e Municipal
As relações com a administração pública seguem procedimentos, prazos e garantias próprios. A atuação abrange servidores, candidatos em concursos, empresas que contratam com o poder público e demandas perante os municípios.
Informe a data em que recebeu a notificação, a portaria ou a decisão.
Situações em que o escritório atua
- Processo administrativo disciplinar (PAD) e sindicâncias
- Direitos e deveres de servidores públicos
- Concursos públicos: classificação, eliminação e nomeação
- Licitações e contratos administrativos
- Procedimentos perante os Tribunais de Contas
- Defesa em ações de improbidade administrativa
- Atos municipais, licenças e alvarás
O que saber desde o início
Ampla defesa também no processo administrativo
A Constituição assegura o contraditório e a ampla defesa aos litigantes em processo administrativo (art. 5º, LV), inclusive no processo disciplinar contra servidores.
Prazos de recurso administrativo
Os prazos variam conforme a lei de cada ente. No âmbito federal, salvo disposição específica, o recurso administrativo deve ser interposto em 10 dias (Lei 9.784/1999, art. 59).
Licitações pela Lei 14.133/2021
Desde o fim de 2023, licitações e contratos administrativos seguem a Lei 14.133/2021, que substituiu a Lei 8.666/1993.
O que ter em mãos ao entrar em contato
- Portaria, notificação ou citação do procedimento
- Edital do concurso ou da licitação, quando for o caso
- Decisões e atos administrativos recebidos, com a data de ciência
- Documentos funcionais, no caso de servidores públicos
- Contrato, nota de empenho ou ordem de serviço, no caso de fornecedores
Se ainda não tiver tudo, comece pelo que estiver disponível. O mais importante é informar se existe um prazo em andamento.
Perguntas frequentes
Respondo a um processo administrativo disciplinar. Preciso de advogado?
A presença de advogado no PAD não é obrigatória, mas o servidor tem direito à ampla defesa, e a orientação técnica ajuda a acompanhar provas, depoimentos e prazos.
Fui aprovado em concurso e não fui nomeado. Tenho direito à nomeação?
Depende. O STF decidiu que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem, em regra, direito à nomeação durante a validade do concurso (RE 598.099). Fora das vagas, a análise depende das circunstâncias do caso.
Minha empresa teve um problema em licitação ou contrato com a prefeitura. O que fazer?
Reúna o edital, as decisões e as comunicações recebidas e verifique os prazos. Em licitações, os prazos de impugnação e de recurso são curtos e estão previstos na Lei 14.133/2021.
O escritório garante o resultado?
Não. Nenhum advogado pode garantir resultado. O compromisso é com a análise técnica, a atuação nos prazos e a informação clara sobre cada etapa.
Quer conversar sobre o seu caso?
Conte em poucas linhas o que aconteceu. As informações são protegidas pelo sigilo profissional.
