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Direito Administrativo e Municipal

As relações com a administração pública seguem procedimentos, prazos e garantias próprios. A atuação abrange servidores, candidatos em concursos, empresas que contratam com o poder público e demandas perante os municípios.

Informe a data em que recebeu a notificação, a portaria ou a decisão.

Situações em que o escritório atua

  • Processo administrativo disciplinar (PAD) e sindicâncias
  • Direitos e deveres de servidores públicos
  • Concursos públicos: classificação, eliminação e nomeação
  • Licitações e contratos administrativos
  • Procedimentos perante os Tribunais de Contas
  • Defesa em ações de improbidade administrativa
  • Atos municipais, licenças e alvarás

O que saber desde o início

Ampla defesa também no processo administrativo

A Constituição assegura o contraditório e a ampla defesa aos litigantes em processo administrativo (art. 5º, LV), inclusive no processo disciplinar contra servidores.

Prazos de recurso administrativo

Os prazos variam conforme a lei de cada ente. No âmbito federal, salvo disposição específica, o recurso administrativo deve ser interposto em 10 dias (Lei 9.784/1999, art. 59).

Licitações pela Lei 14.133/2021

Desde o fim de 2023, licitações e contratos administrativos seguem a Lei 14.133/2021, que substituiu a Lei 8.666/1993.

O que ter em mãos ao entrar em contato

  • Portaria, notificação ou citação do procedimento
  • Edital do concurso ou da licitação, quando for o caso
  • Decisões e atos administrativos recebidos, com a data de ciência
  • Documentos funcionais, no caso de servidores públicos
  • Contrato, nota de empenho ou ordem de serviço, no caso de fornecedores

Se ainda não tiver tudo, comece pelo que estiver disponível. O mais importante é informar se existe um prazo em andamento.

Perguntas frequentes

Respondo a um processo administrativo disciplinar. Preciso de advogado?

A presença de advogado no PAD não é obrigatória, mas o servidor tem direito à ampla defesa, e a orientação técnica ajuda a acompanhar provas, depoimentos e prazos.

Fui aprovado em concurso e não fui nomeado. Tenho direito à nomeação?

Depende. O STF decidiu que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem, em regra, direito à nomeação durante a validade do concurso (RE 598.099). Fora das vagas, a análise depende das circunstâncias do caso.

Minha empresa teve um problema em licitação ou contrato com a prefeitura. O que fazer?

Reúna o edital, as decisões e as comunicações recebidas e verifique os prazos. Em licitações, os prazos de impugnação e de recurso são curtos e estão previstos na Lei 14.133/2021.

O escritório garante o resultado?

Não. Nenhum advogado pode garantir resultado. O compromisso é com a análise técnica, a atuação nos prazos e a informação clara sobre cada etapa.

Quer conversar sobre o seu caso?

Conte em poucas linhas o que aconteceu. As informações são protegidas pelo sigilo profissional.